- 1 -A comissão da qualidade funciona em plenário com, pelo menos, quatro dos seus membros, sendo um o presidente da escola, que tem voto de qualidade.
- 2 -O presidente pode delegar as suas funções num dos seus vice-presidentes.
- 3 -A comissão da qualidade é convocada pelo presidente com, pelo menos, uma semana de antecedência.
Artigo 77.º — Funcionamento
Vigente desde: 14/07/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2009