A destituição dos membros dos órgãos eleitos, à excepção do presidente da escola, cuja competência é da assembleia de representantes, nos termos do artigo 22.º, é da competência exclusiva do próprio órgão e apenas pode ocorrer de acordo com o previsto no regulamento interno.
Artigo 84.º — Destituição
Vigente desde: 14/07/2009
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Em vigor desde 14/07/2009