- 1 -O candidato proveniente de estabelecimento de ensino nacional deve apresentar os seguintes documentos:
- a)Boletim de Candidatura devidamente preenchido;
- b)Certificado de matrícula ou certificado de habilitações do curso que frequenta ou frequentou;
- c)Caso pretenda requerer equivalências, plano curricular e conteúdos programáticos das unidades curriculares realizadas, classificadas preferencialmente por ECTS, e original ou cópia autenticada do certificado de habilitações;
- d)Certificado de habilitações do ensino secundário, quando for exigido pelo júri de admissão ao curso.
- 2 -O candidato proveniente de estabelecimento de ensino estrangeiro deve apresentar os seguintes documentos:
- a)Certificado de habilitações do ensino superior com a designação das unidades curriculares aprovadas, notas atribuídas e, sempre que possível, os correspondentes ECTS ou declaração de matrícula;
- b)Documento que ateste que o curso frequentado é de nível superior de acordo com a legislação do respectivo País;
- c)Caso pretenda requerer equivalências, conteúdos programáticos das unidades curriculares realizadas;
- d)Escala de classificações utilizada no estabelecimento de origem;
- e)Documento de Identificação válido em Portugal;
- f)Certificado de habilitações do ensino secundário ou equivalente, quando for exigido pelo júri de admissão ao curso.
- 3 -O requerimento de equivalências é apresentado no acto de candidatura.
- 4 -Os documentos referidos nas alíneas a) a d), do n.º 2, têm de ser apresentados devidamente assinados no estabelecimento de ensino do país de origem, reconhecidos pela representação diplomática ou consular portuguesa existente nesse país e traduzidos por tradutor reconhecido pela embaixada ou consulado do país em Portugal, excepto documentos em francês, inglês ou espanhol.
Artigo 7.º — Documentos a apresentar para as Mudanças de Curso e Transferências
Vigente desde: 14/07/2009
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Em vigor desde 14/07/2009