- 1 -Os custos inscritos para cada medida devem obedecer a critérios de rigor e respeitar o princípio da racionalidade económica tendo em conta as condições de mercado e a informação disponível na altura.
- 2 -Os custos de cada medida devem estar de acordo com os preços e as boas práticas de mercado.
- 3 -Não são elegíveis, para efeitos de candidatura, despesas efectuadas antes da aprovação da mesma, nem despesas que já tenham sido financiadas por outros programas nacionais ou comunitários.
- 4 -Os procedimentos seguidos pelos promotores na aquisição de bens e serviços para as medidas do PPEC devem ser transparentes e não discriminatórios.
- 5 -Cada candidatura deverá corresponder a uma medida e será avaliada separadamente de eventuais outras candidaturas do mesmo promotor.
Artigo 11.º — Condições de elegibilidade dos custos
Vigente desde: 03/08/2006
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Em vigor desde 03/08/2006