- 1 -A ERSE hierarquiza e selecciona as candidaturas nos vários segmentos de mercado de acordo com a metodologia descrita na secção iii.
- 2 -Uma vez hierarquizadas e seleccionadas as candidaturas, a ERSE informa os promotores e o operador da rede de transporte e divulga, nomeadamente através da sua página na Internet, as medidas seleccionadas e a implementar no âmbito do PPEC, assim como a lista de todas as medidas apresentadas ordenadas pela sua ordem de mérito.
- 3 -Sem prejuízo do n.º 5 do artigo 11.º, o promotor pode agrupar várias medidas numa condição de implementação conjunta.
- 4 -Caso alguma das medidas integrantes do grupo de medidas mencionado no número anterior não seja seleccionada para o PPEC, as restantes medidas serão igualmente excluídas.
Artigo 15.º — Hierarquização e selecção das candidaturas
Vigente desde: 03/08/2006
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Em vigor desde 03/08/2006