- 1 -As medidas do tipo tangível que apresentem um teste social positivo serão elegíveis para seriação.
- 2 -Para efeitos do número anterior, o teste social de cada medida será calculado de acordo com a seguinte expressão:
(ver documento original)
- 3 -Os valores dos parâmetros a utilizar no cálculo do VAL são definidos de acordo com o estabelecido no anexo ii.
Artigo 19.º — Admissão das medidas de eficiência no consumo para seriação
Vigente desde: 03/08/2006
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