- 1 -Nos termos do n.º 5 do artigo 119.º do Regulamento Tarifário cada promotor deve enviar à ERSE um relatório com a descrição técnica e económica das medidas de promoção da eficiência no consumo executadas.
- 2 -O relatório de execução anual deve compilar a informação enviada nos relatórios de progresso.
- 3 -Cada promotor deve enviar um único relatório de execução anual com todas as medidas executadas no âmbito do PPEC, devidamente fundamentado nos diversos aspectos técnicos e económicos.
- 4 -O relatório de execução anual deve conter os resultados da metodologia de medição e verificação previstos para cada medida de acordo como o processo de candidatura.
Artigo 26.º — Relatório de execução anual
Vigente desde: 03/08/2006
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Em vigor desde 03/08/2006