O operador da rede de transporte deve enviar anualmente à ERSE um relatório com o resumo de todos os pagamentos efectuados no âmbito do PPEC, tal como se estabelece no n.º 4 do artigo 119.º do Regulamento Tarifário.
Artigo 27.º — Relatório anual de pagamentos efectuados pelo operador da rede de transporte
Vigente desde: 03/08/2006
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Em vigor desde 03/08/2006