- 1 -A ERSE promoverá auditorias às várias medidas executadas no âmbito do PPEC mediante sorteio, sem prejuízo de as mesmas poderem vir a ser realizadas em qualquer circunstância.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, os promotores devem guardar toda a informação relativa às medidas de eficiência energética executadas no âmbito do PPEC durante um período de 10 anos e colaborar com a ERSE relativamente a eventuais processos de auditoria.
Artigo 28.º — Auditorias
Vigente desde: 03/08/2006
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Em vigor desde 03/08/2006