Prazos 1 - As candidaturas devem ser apresentadas à ERSE até ao dia 30 de Abril do ano anterior ao da sua execução.
- 2 -A ERSE aprova as candidaturas para o ano seguinte até 31 de Julho de cada ano.
- 3 -Os promotores devem enviar à ERSE o relatório de execução anual até ao dia 1 de Maio do ano posterior ao da execução das medidas.
- 4 -O relatório anual de pagamentos efectuados pelo operador da rede de transporte deve ser enviado à ERSE até ao dia 1 de Maio do ano seguinte ao de implementação das medidas.
- 5 -O relatório de progresso semestral deve ser enviado à ERSE até 30 dias após o final do semestre.
- 6 -A ERSE aprecia o relatório de progresso semestral e informa o promotor e o operador da rede de transporte do montante a pagar, até ao fim do segundo mês após o fecho do semestre.
- 7 -No caso de o promotor ter optado por relatório de progresso trimestral, este deve ser enviado à ERSE até 30 dias após o final do trimestre.
- 8 -A ERSE aprecia o relatório de progresso trimestral e informa o promotor e o operador da rede de transporte do montante a pagar, até ao fim do segundo mês após o fecho do trimestre.
- 9 -O operador da rede de transporte deve, nos 30 dias seguintes à recepção da comunicação da ERSE referida nos n.os 6 e 8, efectuar o pagamento do montante em causa ao respectivo promotor.