- 1 -As medidas candidatas anualmente ao PPEC podem ter duração de implementação variável com o limite máximo de três anos, independentemente da duração do período de regulação.
- 2 -Só serão aceites medidas plurianuais cujo orçamento do primeiro ano de implementação represente pelo menos 25% do orçamento total da medida.
Artigo 9.º — Prazos de implementação das medidas
Vigente desde: 03/08/2006
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Em vigor desde 03/08/2006