- 1 -O Cartão Sénior+ assenta na celebração de protocolos com as entidades aderentes, onde constem os produtos passíveis de desconto e o respetivo valor.
- 2 -A adesão das entidades interessadas poderá ser efetuada a todo o tempo, tendo no entanto estas a obrigação de se manterem vinculadas ao projeto pelo prazo mínimo de um ano, mantendo as condições acordadas com o Município, durante esse prazo, renovando-se a adesão por iguais períodos, caso não haja denúncia com a antecedência mínima de 30 dias sobre essa data.
Artigo 14.º — Entidades Aderentes
Vigente desde: 10/02/2021
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Em vigor desde 10/02/2021