O Cartão Sénior+ atribui aos seus titulares os seguintes benefícios:
- 1 -No setor de ação social:
- a)Apoio ao arrendamento urbano nos contratos com duração mínima de um ano, sob a forma de reembolso, até ao montante máximo de 300(euro) (trezentos euros) por ano;
- 2 -No setor cultural, recreativo e desportivo:
- a)Acesso gratuito a iniciativas culturais e recreativas promovidas pelo Município;
- b)Acesso gratuito aos equipamentos desportivos do Município;
- 3 -No setor da saúde:
- a)Comparticipação de 50 % na parte que cabe ao utente na aquisição, mediante prescrição médica, de medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), com os limites previstos no n.º 2, do artigo 10.º, excetuando-se os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos - CSI;
- b)Comparticipação de 25 % na parte que cabe ao utente na aquisição de fraldas e outros produtos de prevenção, higiene ou tratamento em situação de grande dependência ou acamados, desde que prescritos pelo médico e não comparticipados pelo SNS, com os limites previstos no n.º 3, do artigo 10.º
- c)Comparticipação na deslocação a consultas e exames médicos, em táxi, ambulância, transporte público ou transporte próprio, mediante apresentação de prescrição médica, documento comprovativo da presença na consulta e comprovativo da despesa, com os limites previstos no n.º 4, do artigo 10.º, e de acordo com a seguinte percentagem de comparticipação:
- I)Transporte público - 100 %;
- II)Ambulância - 50 %;
- III)Táxi - 50 %;
- IV)Transporte próprio - apoio até ao limite máximo do encargo com transporte público.
- 4 -Outros apoios:
- a)Descontos nos estabelecimentos comerciais e/ou prestadores de serviços por entidades locais que venham a aderir ao projeto através de protocolo de cooperação com a Câmara Municipal.
- 5 -Os apoios previstos nos números anteriores só serão atribuídos após a emissão do respetivo Cartão.