A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura mista sem departamentalização fixa, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a qual é constituída por unidades orgânicas flexíveis de 2.º e 3.º grau, por subunidades orgânicas e por equipas multidisciplinares, por se entender a mais adequada às atribuições do município, designadamente:
- a)Na construção, manutenção e conservação de equipamento rural e urbano;
- b)Energia;
- c)Transportes e telecomunicações;
- d)Educação;
- e)Património, cultura e ciência;
- f)Tempos livres e Desporto;
- g)Saúde;
- h)Ação Social;
- i)Habitação;
- j)Proteção Civil;
- k)Ambiente e Saneamento Urbano;
- l)Defesa do Consumidor;
- m)Promoção do Desenvolvimento;
- n)Reabilitação Urbana;
- o)Cooperação Externa;
- p)Outras atribuições que lhe sejam legalmente cometidas.