A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da:
- a)Unidade e eficácia da ação;
- b)Aproximação dos serviços aos cidadãos;
- c)Desburocratização;
- d)Racionalização de meios;
- e)Eficiência na afetação dos recursos públicos;
- f)Melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado;
- g)Garantia da participação dos cidadãos;
- h)Demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.