Organização dos Serviços Municipais
Modelo de estrutura e atribuições
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura mista sem departamentalização fixa, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a qual é constituída por unidades orgânicas flexíveis de 2.º e 3.º grau, por subunidades orgânicas e por equipas multidisciplinares, por se entender a mais adequada às atribuições do município, designadamente:
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da:
Direção, superintendência e coordenação
A direção, superintendência e coordenação dos serviços municipais compete ao Presidente da Câmara, nos termos e formas previstas na lei.
Estrutura formal
Estruturas informais
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
Cabe à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a definição das competências, da área, dos requisitos de recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada, e do período de experiência profissional, bem como da respetiva remuneração, a qual deve ser fixada entre a 3.ª e a 6.ª posições remuneratórias, inclusive, da carreira geral de técnico superior, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Serviços enquadrados por legislação específica
Áreas de atuação das unidades orgânicas
As áreas de atuação das unidades orgânicas constam das fichas de caracterização individuais referidas no n.º 3 do artigo 4.º e inserem-se nos domínios de atuação do Município, contantes do artigo 1.º
Competência do pessoal dirigente
Entrada em vigor
O presente regulamento orgânico entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO 1
Ficha de caracterização
Designação: (Unidade Orgânica Flexível/Equipa Multidisciplinar/Gabinete/Setor/Núcleo)
Missão: (Razão da sua existência e necessidade)
Enquadramento Hierárquico: (de quem depende e quem superintende)
Liderança: (Chefe de Divisão/Chefe de Serviço/Chefe de Equipa Multidisciplinar/Chefe de Secção/Responsável/Coordenador)
Natureza: (Unidade instrumental/Unidade operativa/Unidade mista)
Ato administrativo de criação: (Deliberação/Despacho)
Competências/Áreas de atividade: (Principais áreas pelas quais é responsável e/ou assegura).
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