- 1 -A parte hierarquizada da estrutura formal dos serviços municipais organiza-se de acordo com as seguintes unidades e subunidades orgânicas integradas na estrutura flexível:
- a)Divisões Municipais, são lideradas por titulares de direção intermédia de 2.º grau, designados por Chefe de Divisão e concorrem para o n.º máximo de unidades orgânicas flexíveis fixado pela Assembleia Municipal, nos termos da alínea c) do artigo 6.º conjugado com o n.º 3 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
- b)Serviços Municipais, são lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau, designados por Chefe de Serviço Municipal e concorrem para o n.º de unidades orgânicas flexíveis fixado pela Assembleia Municipal, nos termos da alínea c) do artigo 6.º conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º e n.º 3 do artigo 16.º, todos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
- c)Secções, são lideradas por um coordenador técnico, designado por chefe de secção e concorrem para n.º máximo de subunidades orgânicas fixado pela Assembleia Municipal, nos termos da alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
- 2 -A parte matricial dos serviços municipais é composta por equipas multidisciplinares vocacionadas para a gestão de projetos para os quais é necessária uma maior coordenação de meios face às suas exigências em termos processuais, de execução física e financeira e são lideradas por um Chefe de equipa, equiparado a dirigente intermédio de 2.º grau, concorrendo para o número de máximo de equipas multidisciplinares fixado pela Assembleia Municipal, nos termos alínea e) do artigo 6.º conjugado com o n.º 3 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
- 3 -A proposta de criação das unidades orgânicas e equipas multidisciplinares é acompanhada de ficha de caracterização, conforme anexo 1.
Artigo 4.º — Estrutura formal
Vigente desde: 15/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2018