- 1 -Os custos de inscrição e a propina de frequência são os previstos no artigo 6.º da Portaria n.º 899/2004, de 23 de Julho.
- 2 -A taxa relativa à repetição da prova de avaliação referida no n.º 3 do artigo 11.º é de Euro 85.
- 3 -O não pagamento de uma das prestações mencionadas nos números anteriores impede a emissão do certificado de conclusão do curso.
30 de Julho de 2004. - O Presidente, Luís Valadares Tavares.
Artigo 13.º — Taxas de candidatura, de inscrição e de propina
Vigente desde: 11/08/2004
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Em vigor desde 11/08/2004