- 1 -O certificado de conclusão do curso apenas pode ser emitido pelo INA aos formandos que respeitem as condições definidas no n.º 4 do artigo 10.º
- 2 -No certificado de conclusão do curso deve constar o nome completo do formando, o ano de conclusão do curso e a média final obtida.
Artigo 12.º — Certificado de conclusão
Vigente desde: 11/08/2004
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Em vigor desde 11/08/2004