- 1 -O conselho científico e pedagógico é constituído pelos professores das disciplinas do curso, é presidido pelo director e é secretariado pelo(s) director(es) executivo(s).
- 2 -O conselho científico e pedagógico deve reunir-se antes do início do curso para análise de todas as matérias relevantes ao funcionamento do curso e designadamente sobre os objectivos, programas, bibliografia e avaliação de conhecimentos de cada disciplina.
- 3 -O conselho científico e pedagógico deve reunir-se no final do curso para avaliar o seu funcionamento.
- 4 -O conselho científico e pedagógico também pode reunir-se a pedido do seu presidente ou de qualquer dos seus membros.
Artigo 4.º — Conselho científico e pedagógico
Vigente desde: 11/08/2004
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Em vigor desde 11/08/2004