- 1 -O INA assegura a excelência da equipa de responsáveis pelas disciplinas e pela formação nos seminários previstos no modelo do curso.
- 2 -Os responsáveis pelas disciplinas e pela formação nos seminários são formadores de reconhecido mérito científico e profissional.
- 3 -Os responsáveis pela formação devem coordenar tanto a formação presencial como a formação realizada através de suportes digitais, nomeadamente de e-learning.
Artigo 7.º — Responsáveis pelas disciplinas e pela formação nos seminários
Vigente desde: 11/08/2004
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Em vigor desde 11/08/2004