- 1 -As Unidades de Coordenação são constituídas, reorganizadas ou extintas por despacho do Presidente do ISCSP, ouvido o Conselho Científico, de acordo com o princípio da fileira da oferta educativa do ISCSP, correspondendo ao agrupamento das disciplinas que integram os cursos de licenciatura, mestrado e doutoramento da mesma área disciplinar.
- 2 -Poderão ainda ser constituídas Unidades de Coordenação a partir de cursos de licenciatura, mestrado e doutoramento não organizados nos termos do número anterior.
- 3 -No caso em que o funcionamento de um curso de licenciatura, mestrado ou doutoramento não justifique a criação de uma unidade autónoma, deverá proceder-se à sua integração nas unidades constituídas ao abrigo do n.º 1 deste artigo, de acordo com o princípio da afinidade das áreas disciplinares.
Artigo 11.º — Constituição das Unidades de Coordenação
Vigente desde: 09/02/2022
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Em vigor desde 09/02/2022