- 1 -São competências dos Coordenadores:
- a)Desempenhar as atividades de gestão corrente da Unidade, nos termos definidos pelo Presidente do ISCSP;
- b)Fazer o levantamento das necessidades de pessoal docente indispensável às áreas de intervenção da Unidade, a apresentar ao Presidente do ISCSP;
- c)Convocar as reuniões da Unidade, orientar os trabalhos e comunicar aos órgãos competentes as propostas que ela aprovar, designadamente sobre a distribuição do serviço docente;
- d)Dar ou subscrever pareceres sobre pedidos de admissão e equivalência relativos a cursos e matérias professados no âmbito da Unidade;
- e)Decidir sobre todas as matérias urgentes, relativas à Unidade, fundamentando por escrito essa urgência, sem prejuízo de ratificação posterior pelos órgãos competentes;
- f)Designar até ao máximo de três docentes, um por cada ciclo de estudos, com funções de secretariado da Unidade;
- g)Velar pelo regular funcionamento da atividade letiva e de avaliação de conhecimentos da sua Unidade, reportando hierarquicamente qualquer anomalia que ocorra;
- h)Emitir parecer não vinculativo sobre as propostas de constituição de júris de mestrado e de doutoramento que sejam apresentadas pelos orientadores das respetivas dissertações, antes de estas propostas serem sujeitas à apreciação do Conselho Científico;
- i)Exercer todas as restantes competências que lhe sejam atribuídas por estes Estatutos ou delegadas pelos órgãos de gestão do ISCSP.
- 2 -As reclamações e sugestões de alunos ou docentes acerca do funcionamento de uma Unidade deverão ser apresentadas ao Coordenador da Unidade.
- 3 -Os professores em regime de dedicação exclusiva não poderão eximir-se ao desempenho de cargos de coordenação para que sejam designados pelo Presidente.
- 4 -Os mandatos dos Coordenadores não poderão ultrapassar oito anos consecutivos.
Artigo 10.º — Competências dos Coordenadores
Vigente desde: 09/02/2022
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