- 1 -O ISCSP terá um Diretor Executivo, livremente nomeado e exonerado pelo Presidente, conforme previsto no artigo 127.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, de acordo com a alínea b) do artigo 5.º do Anexo I aos Estatutos da Universidade de Lisboa, sendo qualificado como cargo de direção superior de 2.º grau.
- 2 -O lugar de Diretor Executivo poderá ser ocupado por técnicos superiores com comprovada experiência profissional, no domínio da gestão de estabelecimentos do Ensino Superior Universitário.
- 3 -O Diretor Executivo responderá perante o Presidente pela execução das diretrizes que lhe forem definidas, em matérias da sua competência.
Artigo 16.º — Diretor Executivo
Vigente desde: 09/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2022