- 1 -Compete ao Diretor Executivo:
- a)Coordenar a atividade dos serviços e superintender no seu funcionamento;
- b)Promover a execução das deliberações dos órgãos de gestão do ISCSP;
- c)Distribuir o pessoal pelos serviços, podendo os funcionários recorrer das decisões para o Presidente;
- d)Corresponder-se com os serviços e entidades públicas ou privadas na esfera das suas competências próprias ou que lhe sejam delegadas pelo Presidente do ISCSP;
- e)Exercer as demais atribuições que lhe forem cometidas pela lei ou lhe sejam delegadas.
- 2 -O Diretor Executivo será substituído nas suas ausências ou impedimentos por um Coordenador de Área.
Artigo 17.º — Competência do Diretor Executivo
Vigente desde: 09/02/2022
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