- 1 -O Conselho de Escola, órgão colegial representativo, é constituído por quinze membros, sendo:
- a)Nove representantes eleitos pelo pessoal docente e investigador;
- b)Três representantes eleitos pelos estudantes;
- c)Um representante eleito pelo pessoal não docente;
- d)Duas personalidades cooptadas, de reconhecido mérito.
Artigo 23.º — Composição
Vigente desde: 09/02/2022
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