Compete ao Conselho de Gestão:
- a)Elaborar o seu regimento;
- b)Conduzir a gestão administrativa, patrimonial, financeira e dos recursos humanos do ISCSP, fixar taxas e emolumentos e exercer as demais competências que lhe sejam delegadas pelos órgãos competentes da ULisboa, nos termos do artigo 95.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro;
- c)Promover a elaboração dos projetos de orçamentos a incluir na parte substancial do Orçamento de Estado e privativos, de acordo com as disposições legais aplicáveis;
- d)Promover a arrecadação das receitas próprias do ISCSP e proceder à sua escrituração, conforme o previsto na lei;
- e)Promover a elaboração das contas de gerência e remetê-las ao Tribunal de Contas dentro do prazo legal;
- f)Promover a organização e permanente atualização do inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis;
- g)Promover, nos termos legais, a venda em hasta pública de material considerado obsoleto ou dispensável;
- h)Proceder ao pedido de libertação de créditos às entidades competentes das dotações inscritas no Orçamento do Estado a favor do ISCSP;
- i)Propor as alterações orçamentais necessárias à real execução do orçamento do Estado e Privativo;
- j)Proceder periodicamente à verificação dos fundos em disponibilidade e fiscalizar a escrituração da Contabilidade e da Tesouraria;
- k)Aceitar, com observância das disposições legais vigentes, as liberalidades feitas a favor do ISCSP que não envolvam intuitos ou obrigações estranhas à instituição e, no caso de herança, sempre a benefício de inventário;
- l)Administrar e velar pela conservação e conveniente aproveitamento dos edifícios, terrenos, equipamentos e outros bens pertencentes ao ISCSP ou a ele afetos;
- m)Deliberar sobre as aquisições necessárias ao funcionamento do ISCSP, em conformidade com as prioridades estabelecidas e promover a sua realização;
- n)Pronunciar-se sobre qualquer assunto no âmbito da sua competência que lhe seja apresentado pelo Presidente.