- 1 -O Conselho de Gestão é constituído pelo Presidente do ISCSP, que preside, pelo Diretor Executivo e pelo Coordenador da Área Financeira.
- 2 -Nas ausências do Presidente do ISCSP, será seu substituto legal o 1.º Vice-Presidente.
- 3 -O Conselho de Gestão reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o seu Presidente o convocar.
Artigo 37.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 09/02/2022
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Em vigor desde 09/02/2022