- 1 -Nenhuma deliberação pode ser tomada sem a presença de pelo menos a maioria absoluta dos membros em exercício do respetivo órgão.
- 2 -Do cômputo dos votos expressos são sempre excluídos os votos nulos.
- 3 -Para efeitos das maiorias qualificadas previstas nestes Estatutos consideram-se em efetividade de funções todos os membros que não estejam autorizadamente ausentes do ISCSP, nas situações previstas na lei.
- 4 -Todas as deliberações que se refiram a comportamentos e qualidades das pessoas estão sujeitas a escrutínio secreto.
Artigo 42.º — Quórum
Vigente desde: 09/02/2022
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Em vigor desde 09/02/2022