Sem prejuízo do estabelecido nas disposições legais específicas de cada carreira ou estatuto e dos deveres funcionais delas decorrentes, a atuação dos órgãos e agentes referidos nos presentes estatutos é regida pelo preceituado no Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente quanto ao dever de decidir, regras de funcionamento dos órgãos colegiais e respetivas formas de votação.
Artigo 43.º — Normas subsidiárias
Vigente desde: 09/02/2022
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