- 1 -Os presentes Estatutos podem ser revistos:
- a)Por deliberação do Conselho de Escola, tomada por maioria absoluta, quatro anos após a data de publicação ou de revisão; a primeira revisão pode ser antecipada em dois anos;
- b)Em qualquer momento, mediante iniciativa do Presidente do ISCSP ou do Conselho Científico, ou por decisão de dois terços dos membros do Conselho de Escola em exercício efetivo de funções.
Artigo 44.º — Aprovação, revisão e alteração dos estatutos
Vigente desde: 09/02/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2022