- 1 -Compete às Unidades de Coordenação:
- a)Avaliar a execução dos programas das disciplinas nelas compreendidas, estudar os aperfeiçoamentos e correções a introduzir, evitando a sobreposição de matérias, e promover a atualização permanente dos conteúdos das unidades curriculares;
- b)Apreciar o funcionamento da Unidade, relatando hierárquica e funcionalmente o ponto da situação, reportado a cada semestre, nomeadamente no que toca ao grau de satisfação dos alunos e docentes;
- c)Fazer propostas, na área da sua especialidade, ao Conselho Científico sobre o desenvolvimento de atividades de investigação científica, das atividades previstas no n.º 1 do artigo 5.º, bem como sobre a prestação de serviços à comunidade;
- d)Fazer propostas ao Presidente do ISCSP, sobre a aquisição de equipamento científico e bibliográfico e respetivo uso;
- e)Fazer propostas ao Presidente do ISCSP, sobre a formação de docentes e investigadores, nomeadamente através da organização de cursos de pós-graduação, de atualização e estágios;
- f)Fazer propostas ao Conselho Científico, sobre a distribuição do serviço docente;
- g)Fazer propostas ao Presidente do ISCSP, em matéria de adequação da Unidade e das disciplinas ministradas às exigências dos diversos mercados de destino dos alunos;
- h)Organizar, na área da sua especialidade, em colaboração com o Presidente, o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico, cursos, conferências, estudos ou seminários de interesse para o ISCSP.
Artigo 8.º — Atribuições
Vigente desde: 09/02/2022
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Em vigor desde 09/02/2022