- 1 -O Presidente do ISCSP designará o Coordenador de cada Unidade, ouvido o Conselho Científico.
- 2 -Os Coordenadores de cada Unidade são designados de entre professores habilitados com o grau de doutor em exercício efetivo de funções no ISCSP.
- 3 -Os Coordenadores reportam hierarquicamente ao Presidente do ISCSP.
- 4 -O Presidente do ISCSP, ouvido o Conselho Científico, poderá fazer cessar as funções de Coordenador de Unidade.
- 5 -Das decisões do Coordenador de Unidade cabe recurso para o Presidente do ISCSP.
Artigo 9.º — Coordenação
Vigente desde: 09/02/2022
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