As eleições para os Conselhos de Escola, Científico e Pedagógico decorrerão sempre em simultâneo, ressalvados os casos relativos a membros cujos mandatos sejam de dois anos, a cuja eleição se aplica, por analogia, o preceituado no presente capítulo.
Artigo 1.º — Simultaneidade
Vigente desde: 09/02/2022
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