- 1 -O Presidente do ISCSP fixará, por despacho, a data da realização das eleições para os Conselhos de Escola, Científico e Pedagógico, as quais deverão ter lugar, pelo menos, dez dias antes do fim do mandato do Conselho de Escola cessante e não poderá ser anunciada sem um mínimo de 20 dias de antecedência, nem recair num sábado, domingo ou feriado.
- 2 -Do despacho a que se refere o n.º 1, constarão todos os elementos relativos ao calendário eleitoral.
Artigo 2.º — Data da eleição
Vigente desde: 09/02/2022
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Em vigor desde 09/02/2022