Na sua primeira reunião ordinária, que será convocada pelo Presidente do Conselho de Escola cessante até cinco dias após a homologação referida no n.º 2 do artigo anterior, o novo Conselho de Escola iniciará o processo estabelecido nos artigos 26.º e seguintes, procedendo à eleição do Presidente do ISCSP na sessão imediatamente posterior, a realizar tão breve quanto possível.
Artigo 12.º — Eleição da mesa do Conselho de Escola e do Presidente do ISCSP
Vigente desde: 09/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2022