O Presidente do ISCSP verificará, no próprio dia da apresentação das listas, a regularidade formal das mesmas, diligenciando de imediato junto dos mandatários pertencentes à Comissão Eleitoral, como representantes das respetivas listas, a correção das irregularidades detetadas, até à data limite de abertura da campanha eleitoral, devendo rejeitar as listas quando as irregularidades não sejam sanadas dentro do prazo.
Artigo 6.º — Verificação das listas
Vigente desde: 09/02/2022
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Em vigor desde 09/02/2022