- 1 -A Unidade de Controlo Prévio de Obras Particulares tem a missão de assegurar a conformidade legal dos projetos de redes prediais que dão entrada nos SMAS.
- 2 -Compete à Unidade de Controlo Prévio de Obras Particulares:
- a)Analisar tecnicamente a viabilidade de ligação de projetos de redes prediais de águas aos sistemas públicos, em processos de loteamento e obras particulares;
- b)Emitir pareceres técnicos fundamentados sobre a conformidade dos projetos com a legislação e as normas técnicas aplicáveis;
- c)Avaliar a capacidade dos sistemas públicos de receber as novas ligações;
- d)Recomendar adequações ou correções aos projetos.
- e)Pesquisar e implementar novas tecnologias e soluções inovadoras para o desenvolvimento de projetos mais eficientes e sustentáveis.
- f)Manter comunicação clara e transparente com os/as envolvidos/as nos processos de análise e aprovação de projetos;
- g)Garantir a integração dos processos e a troca de informações relevantes com as unidades e subunidades orgânicas.
- 3 -Para além das competências constantes no número anterior, deverão ser desempenhar outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 18.º — Competências da Unidade de Controlo Prévio de Obras Particulares
Vigente desde: 04/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2025