Compete à Divisão Comercial:
- a)Garantir o acompanhamento, harmonização, implementação e coordenação dos procedimentos definidos para o correto atendimento ao/à cliente;
- b)Gerir e acompanhar o processo do ciclo comercial com vista à emissão mensal da fatura periódica;
- c)Assegurar a qualidade dos serviços prestados, nomeadamente das áreas de relação com o/a cliente, através da manutenção de um núcleo de atendimento ao público apto a desempenhar funções em qualquer área de atuação dos SMAS;
- d)Garantir o apoio aos/às clientes no que respeita à defesa dos seus legítimos interesses e direitos;
- e)Colaborar na elaboração do orçamento e nos planos e relatórios de atividades;
- f)Estudar e propor normas e procedimentos relativos à Divisão;
- g)Elaborar pareceres, estudos, relatórios e previsões no âmbito comercial;
- h)Assegurar a articulação com as outras unidades orgânicas;
- i)Elaborar informação estatística e definição de índices de qualidade e eficiência.