- 1 -Compete à Divisão de Gestão de Redes:
- 1.1 -No âmbito Geral:
- a)Superintender na execução das obras de conservação necessárias ao bom estado de funcionamento dos sistemas de abastecimento de água e de saneamento;
- b)Assegurar o serviço de construção, renovação, modificação, ampliação dos ramais de abastecimento de água e drenagem de águas residuais.
- 1.2 -No âmbito do Piquete de Avarias, responder com celeridade aos acontecimentos relevantes para os sistemas, tais como ruturas.
- 1.3 -No âmbito dos Projetos:
- a)Planear, acompanhar e propor superiormente, estudos de natureza técnica relativos à conceção, construção e ampliação das infraestruturas de saneamento básico, bem como proceder à sua realização;
- b)Realizar trabalhos de topografia necessários à elaboração de projetos e à implantação das obras, a executar por administração direta ou adjudicadas a terceiros;
- c)Proceder à elaboração de projetos técnicos de engenharia;
- d)Colaborar com os serviços competentes na elaboração das peças processuais dos procedimentos concursais relativos às atividades da Divisão;
- e)Propor medidas de ampliação, remodelação e/ou reconversão dos sistemas de abastecimento de água e de águas residuais.
- 1.4 -No âmbito das Afluências Indevidas:
- a)Promover a definição e implementação de estratégias, propondo a execução de um plano de atuação visando a redução de afluências indevidas ao sistema de drenagem de águas residuais domésticas;
- b)Proceder à implementação de mecanismos de monitorização das redes, análise e tratamento da informação recolhida, tendo em vista a elaboração de propostas de atuação para a diminuição contínua das afluências indevidas;
- c)Implementar medidas para eliminação da afluência de águas pluviais nas redes de recolha e drenagem de águas residuais domésticas.
- 1.5 -No âmbito das Obras e Empreitadas:
- a)Elaborar e acompanhar planos de segurança e saúde em obras;
- b)Coordenar as atividades de segurança durante a execução das obras;
- c)Garantir o uso adequado de EPIs e equipamentos de segurança.
- 2 -Para além das competências constantes nos números anteriores, deverão ser desempenhadas outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 30.º — Competências da Divisão de Gestão de Redes
Vigente desde: 04/02/2025
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Em vigor desde 04/02/2025