- 1 -A Unidade de Construção de Redes e Ramais tem como missão projetar, construir e instalar novos ramais e redes, expandindo a infraestrutura para garantir o acesso à água potável e o tratamento de efluentes, melhorando a qualidade de vida e protegendo o ambiente.
- 2 -Compete à Unidade de Construção de Redes e Ramais:
- a)Coordenar e gerir a execução de ramais de água e de águas residuais e respetivas equipas de trabalho;
- b)Identificar necessidades de execução de prolongamentos de rede;
- c)Proceder à medição e orçamentação dos pedidos de ligação de ramais de água e de águas residuais;
- d)Proceder ao envio e ao devido acompanhamento dos orçamentos de ramais de ligação ao/à cliente;
- e)Coordenar e dirigir as obras em regime de administração direta, relativas à execução de prolongamentos de rede e de ramais de ligação de água e saneamento;
- f)Assegurar a apresentação de propostas para o lançamento de procedimentos de contratação de empreitadas de obras públicas, de estudos e projetos;
- g)Fiscalizar e controlar a execução das obras adjudicadas em regime de empreitada de obras públicas, e providenciar pelo seu bom andamento, tendo em vista o cumprimento dos projetos aprovados;
- h)Recolher dados para a determinação dos custos das respetivas ordens de trabalho.
- 3 -Para além das competências constantes no número anterior deverá ainda a Unidade desempenhar outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 31.º — Competências da Unidade de Construção de Redes e Ramais
Vigente desde: 04/02/2025
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Em vigor desde 04/02/2025