- 1 -A Divisão de Estratégia e Inovação tem as seguintes competências:
- 1.1 -No âmbito Geral:
- a)Desenvolver e implementar estratégias de inovação e gestão, alinhadas com os objetivos dos SMAS;
- b)Analisar dados para otimizar processos e melhorar decisões;
- c)Liderar a transformação digital e promover eficiência operacional;
- d)Identificar e implementar oportunidades de otimização de processos, visando aumentar a eficiência operacional e a qualidade dos serviços prestados;
- e)Fomentar a cultura de decisões baseadas em dados e gerir projetos tecnológicos estratégicos;
- f)Gerir projetos tecnológicos estratégicos, assegurando a sua implementação eficaz e alinhamento com os objetivos organizacionais;
- g)Estabelecer e manter políticas e práticas de segurança da informação e cibersegurança, protegendo os ativos digitais dos SMAS;
- h)Garantir a conformidade ética e legal na implementação e utilização de novas tecnologias;
- i)Promover melhoria contínua, inovação e colaboração interna;
- j)Gerir conhecimento organizacional e antecipar tendências;
- k)Monitorizar o desempenho de iniciativas e ajustar estratégias para maximizar benefícios.
- 1.2 -No âmbito dos Projetos e Candidaturas:
- a)Identificar e analisar programas de financiamento nacionais e internacionais alinhados com os objetivos estratégicos do SMAS;
- b)Desenvolver propostas detalhadas e tecnicamente sólidas, com foco na demonstração do impacto e da sustentabilidade dos projetos;
- c)Preparar a instrução, organização e submissão das candidaturas relativas a projetos cofinanciados pela União Europeia ou pelo Estado Português;
- d)Acompanhar o processo de aprovação e execução das candidaturas;
- e)Coordenar e acompanhar os projetos aprovados, garantindo o cumprimento de metas, prazos e orçamentos;
- f)Elaborar os pedidos de pagamento e acompanhar o respetivo processo;
- g)Proceder ao fecho e relatório final da candidatura;
- h)Avaliar os resultados e impactos dos projetos, promovendo a transparência organizacional.
- 1.3 -No âmbito da Transformação Digital:
- a)Desenvolver e implementar uma estratégia de transformação digital;
- b)Implementar e monitorizar soluções digitais inovadoras para otimizar a gestão de água, saneamento e resíduos;
- c)Usar análise de dados avançada, como IA e machine learning, para otimizar processos e melhorar decisões;
- d)Garantir a conformidade com princípios éticos, assegurando privacidade e transparência no uso de tecnologias.
- 1.4 -No âmbito da Gestão de Plataformas e Apoio ao/à Utilizador/a:
- a)Administrar e manter as plataformas digitais e aplicações móveis dos SMAS;
- b)Garantir a disponibilidade, desempenho e segurança das plataformas, com backups e recuperação de dados;
- c)Coordenar a gestão de equipamentos e softwares de TI;
- d)Prestar suporte técnico eficiente aos/às utilizadores/as das plataformas;
- e)Desenvolver materiais de comunicação e formação para promover o uso eficaz das plataformas;
- f)Recolher feedback dos/das utilizadores/as e implementar melhorias;
- g)Manter atualizados os arquivos.
- 1.5 -No âmbito dos Recursos Humanos:
- a)Colaborar na definição da estratégia de gestão e de valorização dos/as trabalhadores/as dos SMAS;
- b)Garantir a atração, seleção e integração de talento qualificado para a organização;
- c)Garantir a execução eficiente dos procedimentos de recrutamento e seleção e gestão de efetivos, assegurando a sua transparência e agilidade;
- d)Assegurar, em colaboração com a Secção de Recursos Humanos, a descrição, análise e qualificação de funções, com o objetivo de definir perfis de competências ajustados e promover a valorização contínua dos recursos humanos, recorrendo a abordagens alinhadas com as necessidades dos SMAS;
- e)Promover a dinamização e monitorização, de forma contínua, do processo de avaliação de desempenho, implementando métodos que promovam o desenvolvimento profissional, o feedback constante e o alinhamento com os objetivos estratégicos dos SMAS.
- 2 -Para além das competências constantes nos números anteriores, deverão ser desempenhadas outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 57.º — Competências da Divisão de Estratégia e Inovação
Vigente desde: 04/02/2025
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Em vigor desde 04/02/2025