- 1 -A Unidade tem como missão desencadear todos os procedimentos adequados ao controlo das perdas de água e ao bom funcionamento da telegestão e telemetria associada à gestão das perdas.
- 2 -Compete à Unidade de Gestão e Controlo de Redes de Água e Águas Residuais:
- a)Supervisionar a unidade central de telegestão e assegurar a gestão e supervisão das unidades locais;
- b)Assegurar a manutenção e a conservação dos equipamentos afetos à telegestão e controlo de perdas de água;
- c)Colaborar em todos os assuntos respeitantes à análise de propostas para aquisição de novos equipamentos destinados à telegestão e telemetria associada à gestão das perdas;
- d)Assegurar a recolha dos dados necessários ao controlo das perdas de água, elaborando mapas e gráficos demonstrativos e comparativos relativos à evolução das perdas, tendo em vista a sua contínua diminuição;
- e)Orientar a distribuição de trabalhos e a resolução de problemas técnicos das equipas das perdas;
- f)Assegurar e implementar todas as medidas adequadas no âmbito técnico, necessárias à redução das perdas de água e à monitorização em tempo real das infraestruturas de abastecimento de água e águas residuais;
- g)Assegurar a monitorização e implementação dos planos de gestão das pressões e redução de perdas na rede de distribuição de água;
- h)Colaborar com o serviço de cadastro na atualização de informação relativa às redes de água e respetivos órgãos afetos.
- 3 -Para além das competências constantes no número anterior deverá ainda a Unidade desempenhar outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 35.º — Competências da Unidade de Gestão e Controlo de Redes de Água e Águas Residuais
Vigente desde: 09/02/2022
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Em vigor desde 09/02/2022