- 1 -O Administrador dos Serviços é livremente nomeado e exonerado pelo Reitor nos termos da lei e dos Estatutos da Universidade do Minho.
- 2 -Cabe ao Administrador assegurar o funcionamento e dinamização dos Serviços e a execução dos planos e deliberações aprovadas pelos órgãos competentes, competindo-lhe:
- a)Representar os Serviços no Senado Académico, perante os demais órgãos da instituição e perante o exterior;
- b)Promover processos internos de averiguações, bem como, nomear comissão para o efeito;
- c)Propor ao Reitor a instauração de processos disciplinares;
- d)Elaborar a proposta do plano estratégico dos Serviços;
- e)Instalar, garantir a funcionalidade e assegurar a gestão corrente dos Serviços;
- f)Propor os instrumentos de gestão provisional e elaborar os documentos de prestação de contas, designadamente: a proposta do orçamento e do plano de atividades, bem como do relatório de atividades e das contas;
- g)Superintender e gerir os recursos humanos e financeiros afetos aos Serviços;
- h)Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos estatutos, os dirigentes dos serviços;
- i)Promover o tratamento das informações e declarações prestadas pelos estudantes candidatos a apoios sociais;
- j)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor;
- k)Exercer as demais funções previstas na lei e nos estatutos da Universidade do Minho.
- 3 -Compete ainda ao Administrador dos Serviços racionalizar os recursos humanos, financeiros e materiais, privilegiando os seguintes princípios:
- a)Disponibilização de instalações e serviços para utilização e frequência por outras entidades mediante adequada contrapartida financeira, sem prejuízo para a prossecução das suas atribuições;
- b)Utilização de instalações e prestação de serviços em comum aos estudantes das diversas instituições de ensino superior situadas numa mesma região, por forma a prosseguir a utilidade de objetivos no domínio da ação social;
- c)Contratação, nos termos da lei aplicável e de regulamentos próprios da Universidade do Minho, de estudantes matriculados para assegurar temporariamente atividades do interesse da Universidade do Minho e dos Serviços.
Artigo 10.º — Administrador
Vigente desde: 13/02/2019
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Em vigor desde 13/02/2019