Os Serviços estão sujeitos à fiscalização exercida pelo Fiscal Único e as suas contas são consolidadas com as contas da Universidade do Minho.
Artigo 11.º — Órgão de fiscalização e contas
Vigente desde: 13/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2019