- 1 -Os Serviços têm por objetivo proporcionar aos estudantes melhores condições de estudo e de frequência do ensino superior, mediante a prestação de serviços e a concessão de apoios.
- 2 -No âmbito das suas atribuições compete aos Serviços:
- a)Atribuir bolsas de estudo;
- b)Conceder auxílios de emergência;
- c)Promover o acesso à alimentação em cantinas e bares;
- d)Promover o acesso ao alojamento;
- e)Promover e apoiar as atividades desportivas e culturais;
- f)Promover a saúde e o bem-estar da comunidade universitária;
- g)Conceder apoios específicos aos estudantes nos termos da lei e dos regulamentos da Universidade do Minho;
- h)Desenvolver outras atividades que, pela sua natureza, se enquadrem nos fins gerais de ação social escolar.
- 3 -Beneficiam do sistema de ação social, através dos Serviços, os estudantes matriculados na Universidade do Minho ou de outras instituições do ensino superior nacionais ou estrangeiras, no âmbito do enquadramento legal em vigor.
Artigo 3.º — Objetivos
Vigente desde: 13/02/2019
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Em vigor desde 13/02/2019