- 1 -Os Serviços gozam de autonomia administrativa e financeira nos termos da Lei e dos Estatutos da Universidade de Minho.
- 2 -No âmbito da sua autonomia administrativa e financeira podem os Serviços:
- a)Emitir regulamentos no âmbito da sua organização interna;
- b)Praticar atos administrativos sujeitos a recurso hierárquico e ou impugnação judicial;
- c)Celebrar contratos administrativos;
- d)Gerir os seus recursos conforme critérios superiormente estabelecidos.
- 3 -A gestão financeira é assegurada por um Conselho de Gestão, órgão colegial com competências em matérias administrativas e financeiras.
Artigo 4.º — Autonomia Administrativa e Financeira
Vigente desde: 13/02/2019
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