- 1 -O CAS é o órgão superior de gestão da ação social no âmbito dos Serviços, cabendo-lhe definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes.
- 2 -O CAS é constituído:
- a)Pelo Reitor que preside, com voto de qualidade;
- b)Pelo Administrador dos Serviços;
- c)Por dois representantes da Associação da Académica da Universidade do Minho, um dos quais bolseiro.
Artigo 6.º — Conselho de Ação Social
Vigente desde: 13/02/2019
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Em vigor desde 13/02/2019