- 1 -Compete ao CAS:
- a)Aprovar a forma de aplicação da política de ação social escolar na Universidade do Minho;
- b)Fixar e fiscalizar o cumprimento das normas de acompanhamento que garantam a funcionalidade dos Serviços;
- c)Dar parecer sobre a forma do relatório de atividades, bem como sobre a proposta de orçamento para o ano económico seguinte e sobre o plano de desenvolvimento a médio e longo prazo para a ação social;
- d)Propor mecanismos que garantam a qualidade dos serviços prestados e definir os critérios e meios para a sua avaliação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Conselho de Ação Social pode promover outros recursos de apoio social considerados adequados à Universidade do Minho.
Artigo 7.º — Competências do Conselho de Ação Social
Vigente desde: 13/02/2019
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Em vigor desde 13/02/2019