- 1 -A U.Porto Inovação tem como principal missão função a promoção das atividades e resultados da investigação, desenvolvimento e inovação da U.Porto, fomentando a interdisciplinaridade e a valorização económico-social do conhecimento gerado na U.Porto.
- 2 -À U.Porto Inovação compete:
- a)Assegurar a salvaguarda da propriedade intelectual e promover a maturação, comercialização, desenvolvimento de negócio e transferência de resultados de I&D+i gerados na U.Porto;
- b)Disseminar e assegurar a aplicação do regulamento de propriedade intelectual da U.Porto;
- c)Realizar ações de sensibilização, formação e promoção da proteção, da valorização e transferência da propriedade intelectual;
- d)Promover a relação com as empresas que exploram propriedade intelectual da U.Porto, promovendo parcerias de I&D+i;
- e)Divulgar as competências e resultados de I&D+i do ecossistema de investigação e inovação da U.Porto;
- f)Assegurar o primeiro ponto de contacto com as entidades externas, nomeadamente empresas, para as atividades de I&D+i;
- g)Fomentar a prestação de serviços científicos e tecnológicos e a geração de projetos de I&D+i em parceria com entidades externas, nomeadamente empresas;
- h)Articular a prestação de serviços científicos e tecnológicos e a geração de projetos de I&D+i entre entidades externas e as unidades de investigação das unidades orgânicas e das entidades participadas;
- i)Recolher, consolidar e comunicar as atividades e resultados de I&D+i do ecossistema de investigação e inovação da U.Porto;
- j)Apoiar a comunidade académica na criação de empresas de base científica e tecnológica;
- k)Realizar ações de sensibilização e promoção da inovação e do empreendedorismo de base científica e tecnológica;
- l)Promover a atribuição da chancela "spin-off U.Porto", segundo o Regulamento de reconhecimento de empresas spin-off da U.Porto;
- m)Cultivar relação próxima com as empresas spin-off U.Porto, promovendo parcerias de I&D+i;
- n)Concertar a atuação com outras estruturas de transferência de conhecimento científico e tecnológico e de inovação das unidades orgânicas e das entidades participadas da U.Porto;
- o)Assegurar a ligação com a UPTEC - Parque de Ciência e Tecnologia da U.Porto;
- p)Promover a cooperação entre as unidades de investigação nas áreas da propriedade intelectual, relações com as empresas, transferência de conhecimento científico e tecnológico, inovação e empreendedorismo de base científica e tecnológica;
- q)Assegurar a participação da U.Porto em iniciativas de promoção da propriedade intelectual, das relações entre academia e empresas, de transferência de conhecimento científico e tecnológico, da inovação, do empreendedorismo de base científica e tecnológica, organizadas por entidades terceiras;
- r)Promover a ligação da U.Porto a redes nacionais e internacionais de promoção da propriedade intelectual, das relações entre academia e empresas, de transferência de conhecimento científico e tecnológico, de inovação, do empreendedorismo de base científica e tecnológica.
Artigo 18.º — U.Porto Inovação
Vigente desde: 01/02/2023
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Em vigor desde 01/02/2023